
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 004/2021- PSHPB
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
País: Brasil
Mutuário: Estado da Paraíba
Nome do Projeto: Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB
Título do Contrato: Consultoria para Elaboração e Implementação do PRI – ETE da Grande João Pessoa.
Empréstimo no 8931-BR (P165683)
Referência nº BR-SEIRHMA-217847-CSQCBS
O ESTADO DA PARAÍBA recebeu um financiamento do Banco Mundial para o custo do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba - PSHPB, Acordo de Empréstimo nº 8931-BR (P165683), e pretende aplicar parte dos recursos para Elaboração e Implementação do Plano de Reassentamento Involuntário - PRI – ETE Baixo Paraíba em João Pessoa/PB.
Os serviços de consultoria incluem: Elaboração e Implementação do Plano de Reassentamento Involuntário - PRI – ETE Baixo Paraíba em João Pessoa/PB, parte do conjunto de obras de ampliação e modernização do Sistema de Esgotamento Sanitário da região metropolitana de João Pessoa/PB. Os trabalhos serão realizados pela contratada no prazo de 15 (quinze) meses. Os Termos de Referência detalhados para os serviços podem ser encontrados no seguinte sítio eletrônico: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-infraestrutura-dos-recur...
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA) convida agora consultoras elegíveis ("Consultores") para indicar seu interesse na prestação dos Serviços. Os Consultores Interessados devem fornecer informações que demonstrem e possuem as qualificações necessárias e a experiência relevante para prestar os serviços solicitados, anexando portfólios, folhetos, descrição de serviços executados, experiência em condições semelhantes ou quaisquer outros documentos que julgar conveniente. Os critérios de lista curta são: (i) Domínio e experiência em elaboração e implementação de planos de Reassentamento Involuntário. Os especialistas principais não serão avaliados na fase de formação da Lista Curta.
Chama-se a atenção dos Consultores interessados para os parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 da Seção III do Regulamento que define a política do BIRD em matéria de Conflito de Interesses, bem como, as cláusulas de Fraude e Corrupção contidas no Anexo IV do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento, edição de julho de 2016.
Os consultores podem se associar a outras firmas para aprimorar suas qualificações, mas devem indicar claramente se a associação é na forma de joint venture e ou subconsultoria. No caso de uma joint venture, todos os seus sócios serão solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se selecionados.
Um Consultor será selecionado de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e Custo – SBQC estabelecido nas Regulamento de Aquisições, edição de julho de 2016.
Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo, de segunda a sexta-feira, de 8h30 a 12h00 e de 14h00 a 16h30 (horário local) ou ainda por meio do telefone +55 (83) 3133-1275 ou por meio do e-mail: cel@seirhma.pb.gov.br
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até as 12h00 (hora local) do dia 31 de maio de 2021, de acordo com os dados a seguir:
Manifestação de Interesse nº 004/2021-PSHPB
Comissão Especial de Licitação CEL PSHPB – BIRD
Secretaria de Estado Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA
Endereço: Av. Min. José Américo de Almeida - s/n – DER - Torre
CEP: 58.040-300. João Pessoa – Paraíba – Brasil
Telefone: +55 (83) 3133-1275
e-mail: cel@seirhma.pb.gov.br
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