
UPDATED ON 1 NOVEMBER 2021 (ORIGINALLY PUBLISHED ON 14 OCTOBER 2021): The deadline date changed from 28 October to 7 November 2021:
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA - SELEÇÃO DE EMPRESAS)
BRASIL Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase
Empréstimo No.: 9.074-BR
Título do Contrato: Contratação de Serviço de Consultoria Especializada de Apoio à Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0.
Referência No. (conforme o Plano de Aquisições): BR-ANM-254830-NC-RFB.
O Governo Brasileiro, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, recebeu um financiamento do Banco Mundial para custear o Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase, e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria.
Assegurando plena consistência com o TDR referenciado neste AMI, os serviços de consultoria Especializados em Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0 que incluem: i. planejar projeto(s) de construção de sistemas transacionais automatizados; ii. planejar projeto(s) de Monitoramento Remoto Inteligente da Atividade Minerária do Brasil; iii. planejar projeto(s) de Integração de Dados Geológicos do Brasil; iv. planejar projeto(s) de automação inteligente dos processos de outorga; v. planejar projeto(s) que promovam a vistoria remota inteligente. Espera-se que os serviços mencionados sejam executados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O esforço total de homem/hora estimado é de 12.960 horas distribuídas entre os profissionais/especialistas esperados para execução do serviço. A data estimada para o início da execução dos serviços será fevereiro de 2022.
O detalhado Termo de Referência (TDR) para estes Serviços pode ser encontrado no seguinte website: https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/documentos-sobre-aquisicoes-banco-mundial
A Agência Nacional de Mineração - ANM convida empresas elegíveis de consultoria ("Consultoras") a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios da Lista Curta são os seguintes:
a. Campo central de atuação (core business): Empresa de Tecnologia da Informação com foco em construção de soluções de software, com expertise em geoprocessamento.
b. Quantidade de anos no negócio: Mínimo 03 (três) anos.
c. Experiências relevantes:
Experiência em Projetos de Tecnologia e Inovação;
Experiência em prestação de Serviços de Engenharia de Software;
Experiência em Projetos de Geoprocessamento;
Experiência com implantação de projetos com Infraestrutura em Nuvem;
d. capacidade gerencial e técnica da empresa: Demonstrar possuir capacidade gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos serviços.
Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta.
As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, versão Julho/2016, revisado em Novembro/2017 e Agosto/2018 ("Regulamento de Aquisições"), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada.
A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo - SBQC como estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de funcionamento, nos dias úteis, das 08h às 18h.
As Manifestações de Interesse e as documentações serão entregues por e-mail ou por correspondência (no protocolo), nos endereços abaixo, até o dia 07/11/2021.
Agência Nacional de Mineração - ANM
Unidade de Gestão de Projeto/Setorial ANM - UGP/S ANM
SBN Quadra 02, Bloco N, 12º Andar
70040-020, Brasília/DF, Brasil
Tel: +55 (61) 3312-6769
E-mail: cpl@anm.gov.br
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
VERSION OF THE NOTICE PUBLISHED ON 14 OCTOBER 2021:
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA - SELEÇÃO DE EMPRESAS)
BRASIL Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase
Empréstimo No.: 9.074-BR
Título do Contrato: Contratação de Serviço de Consultoria Especializada de Apoio à Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0.
Referência No. (conforme o Plano de Aquisições): BR-ANM-254830-NC-RFB.
O Governo Brasileiro, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, recebeu um financiamento do Banco Mundial para custear o Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase, e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria.
Assegurando plena consistência com o TDR referenciado neste AMI, os serviços de consultoria Especializados em Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0 que incluem: i. planejar projeto(s) de construção de sistemas transacionais automatizados; ii. planejar projeto(s) de Monitoramento Remoto Inteligente da Atividade Minerária do Brasil; iii. planejar projeto(s) de Integração de Dados Geológicos do Brasil; iv. planejar projeto(s) de automação inteligente dos processos de outorga; v. planejar projeto(s) que promovam a vistoria remota inteligente. Espera-se que os serviços mencionados sejam executados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses. O esforço total de homem/hora estimado é de 12.960 horas distribuídas entre os profissionais/especialistas esperados para execução do serviço. A data estimada para o início da execução dos serviços será fevereiro de 2022.
O detalhado Termo de Referência (TDR) para estes Serviços pode ser encontrado no seguinte website: <https://www.gov.br/anm/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos>.
A Agência Nacional de Mineração - ANM convida empresas elegíveis de consultoria ("Consultoras") a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios da Lista Curta são os seguintes:
a. Campo central de atuação (core business): Empresa de Tecnologia da Informação com foco em construção de soluções de software, com expertise em geoprocessamento.
b. Quantidade de anos no negócio: Mínimo 03 (três) anos.
c. Experiências relevantes:
Experiência em Projetos de Tecnologia e Inovação;
Experiência em prestação de Serviços de Engenharia de Software;
Experiência em Projetos de Geoprocessamento;
Experiência com implantação de projetos com Infraestrutura em Nuvem;
d. capacidade gerencial e técnica da empresa: Demonstrar possuir capacidade gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos serviços.
Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta.
As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, versão Julho/2016, revisado em Novembro/2017 e Agosto/2018 ("Regulamento de Aquisições"), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada.
A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo - SBQC como estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de funcionamento, nos dias úteis, das 08h às 18h.
As Manifestações de Interesse e as documentações serão entregues por e-mail ou por correspondência (no protocolo), nos endereços abaixo, até o dia 28/10/2021.
Agência Nacional de Mineração - ANM
Unidade de Gestão de Projeto/Setorial ANM - UGP/S ANM
SBN Quadra 02, Bloco N, 12º Andar
70040-020, Brasília/DF, Brasil
Tel: +55 (61) 3312-6769
E-mail: cpl@anm.gov.br
RODRIGO COUTO E SILVA
Coordenador
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