
AVISO DE SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE
(SERVIÇOS DE CONSULTORIA - SELEÇÃO DE EMPRESAS)
BRASIL
Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase Empréstimo No.: 9.074-BR
Título do Contrato: Contratação de Serviço de Consultoria Especializada de Apoio à Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0.
Referência No. (conforme o Plano de Aquisições): BR-ANM-286726-CS-QCBS
A República Federativa do Brasil, por intermédio do Ministério de Minas e Energia - MME, recebeu um financiamento do Banco Mundial para desenvolver o Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral - Projeto META - 2ª fase, e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de consultoria.
Os serviços de consultoria Especializados em Gestão de Inovação, Projetos, Processos e Tecnologia para viabilizar a Transformação Digital do Programa de Outorga 4.0 que incluem Planejar e viabilizar projeto(s) de soluções tecnológicas de:
i. Sistemas transacionais automatizados, com recepção de dados estruturados para melhorar a eficiência da Outorga dos Títulos;
ii. Monitoramento Remoto Inteligente da Atividade Minerária do Brasil que promovam a redução significativa do comportamento moral do agente econômico;
iii. Integração e compartilhamento de Dados Geológicos no Brasil que possam melhorar o planejamento e reduzir o risco de investimentos de mineração para promover o setor mineral brasileiro.
iv. Automação inteligente de estudo e análise de processos de Outorga, com objetivo de tornar o processo independente e autônomo, melhorando a eficácia da Outorga da ANM;
v. Que promovam a vistoria e fiscalização remota inteligente que possam aumentar a capacidade e a eficiência de vistorias e fiscalizações da ANM;
Espera-se que os serviços mencionados sejam executados no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O esforço total de homem/hora estimado é de 14.038 horas distribuídas entre os profissionais/especialistas esperados para execução do serviço.
A data estimada para o início da execução dos serviços será julho de 2022.
O detalhado Termo de Referência (TDR) para estes Serviços pode ser encontrado no Portal da ANM e pode ser solicitado pelo e-mail cpl@anm.gov.br.
A Agência Nacional de Mineração - ANM convida empresas elegíveis de consultoria ("Consultoras") a expressar o seu interesse em executar os Serviços. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. Os critérios da Lista Curta são os seguintes:
a. Campo central de atuação (core business): Empresa de Tecnologia da Informação com foco em soluções tecnológicas e engenharia de software, com expertise em geoprocessamento.
b. Quantidade de anos no negócio: Mínimo 03 (três) anos.
c. Experiências relevantes: Experiência em Projetos de Tecnologia e Inovação LEAN e Design Thinking; Experiência em prestação de Serviços de Engenharia de Software com metodologias Ágeis e escalada Ágil; Experiência em Projetos de Geoprocessamento; Experiência com implantação de projetos com Infraestrutura em Nuvem; Experiência em projetos de BPMS e Workflow; Experiência em desenvolvimento de Software com aplicação de Inteligência Artificial; Experiência na realização de Projetos de Realidade Virtual e Aumentada; Desenvolvimento de Apps Web e Geotecnologias;
d. Capacidade gerencial e técnica da empresa: Demonstrar possuir capacidade gerencial e técnica para reunir, disponibilizar e coordenar eficientemente uma equipe multidisciplinar de profissionais com todos os perfis necessários para a execução dos serviços.
Os Especialistas Principais relacionados no Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta. As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, versão Julho/2016, revisado em Novembro/2017 e Agosto/2018 ("Regulamento de Aquisições"), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse.
As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada.
A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método Seleção Baseada em Qualidade e Custo - SBQC como estabelecido no Regulamento de Aquisições.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de funcionamento, nos dias úteis, das 09h às 17h.
As Manifestações de Interesse e as documentações serão entregues por e-mail ou por correspondência, nos endereços abaixo, até o dia 02/05/2022.
Agência Nacional de Mineração - ANM
Unidade de Gestão de Projeto/Setorial ANM - UGP/S
ANM SBN Quadra 02, Bloco N, 12º Andar 70040-020
Brasília/DF, Brasil
Tel: +55 (61) 3312-6769
E-mail: cpl@anm.gov.br
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