
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA/CE
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL –
PDRS/ PROJETO SÃO JOSÉ III 2ª FASE
PAÍS: BRASIL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº 8986–0–BR
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220008/CEL 04/SDA/CE-REPUBLICAÇÃO
SERVIÇOS DE CONSULTORIA (PESSOA JURÍDICA)
OBJETO: Contratação de serviço de Consultoria para elaboração de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário – PDC e seus respectivos Planos Operacionais e 06 (seis) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Aracoiaba, Croatá, Graça, Ibaretama, Icapuí, Ipu, Ipueiras, Jaguaretama, Jaguaribara, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Pindoretama e São Benedito, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase. STEP nº: BR-SDA-CE-309051-CS-QCBS
1. A Secretaria da Casa Civil torna público que o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE recebeu um financiamento do Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento - BIRD para custear o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/Projeto São José III 2ª Fase e pretende aplicar parte dos recursos para os serviços de Consultoria Pessoa Jurídica.
2. Os Serviços de Consultoria Pessoa Jurídica incluem a realização de 20 (vinte) Planos de Desenvolvimento Comunitário – PDC e seus respectivos Planos Operacionais e 06 (seis) Planos de Manejo das Organizações da Agricultura Familiar (OAF), localizadas nos municípios de Aracoiaba, Croatá, Graça, Ibaretama, Icapuí, Ipu, Ipueiras, Jaguaretama, Jaguaribara, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Pindoretama e São Benedito, no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – PDRS/ Projeto São José III – 2ª Fase.
3. A Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, em nome da SDA, convida empresas elegíveis de consultoria (“Consultoras”) a expressar o seu interesse em executar os Serviços. 3.1. As Consultoras Interessadas deverão fornecer informações demonstrando que elas possuem as qualificações exigidas e relevante experiência para executar os Serviços. 3.1.1. Os critérios da Lista Curta são os seguintes:
3.2. Os Especialistas Principais relacionados no item 10.1 do Termo de Referência não serão avaliados nesta etapa de formação da Lista Curta.
4. As Consultoras poderão se associar com outras empresas com o fim de melhorarem as suas qualificações, todavia, deverão indicar claramente se a associação será na forma de joint venture (consórcio) ou subcontratação. No caso de joint venture (consórcio), todos os seus membros deverão ser conjuntamente e solidariamente responsáveis pelo contrato integral, se a joint venture (consórcio) for selecionada.
5. A Consultora vencedora será selecionada de acordo com o método de Seleção Baseada na Qualidade e no Custo - SBQC, como estabelecido no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial.
6. Este Aviso de Manifestação de Interesse e a versão preliminar do Termo de Referência, encontram-se disponíveis através do link: https://www.seplag.ce.gov.br – aba serviços – consulta à licitações publicadas – N° do processo: 08695440/2022. As Consultoras interessadas poderão obter informações adicionais na Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por meio do telefone: +55 (85) 3459-6379, ou pelo e-mail: cel04@pge.ce.gov.br.
7. As Manifestações de Interesse deverão ser endereçadas à Comissão Especial de Licitação – CEL-04 e entregues pessoalmente ou enviadas, por Correio/SEDEX para o endereço adiante indicado, ou ainda enviadas para o e-mail: cel04@pge.ce.gov.br, nos formatos: odt, doc, pdf, xls, dwg ou jpg, no tamanho máximo de 6MB, até as 17h do dia 14 de fevereiro de 2023.
8.As Consultoras Interessadas deverão dar a devida atenção à Seção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 do Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, datado de julho de 2016, revisado em novembro de 2017 e agosto de 2018 (“Regulamento de Aquisições”), que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflito de interesse. Salientamos ainda, que se observe as seguintes informações específicas sobre conflito de interesses relacionadas a estes Serviços, conforme o parágrafo 3.17 do Regulamento de Aquisições disponibilizado no llink-:www.worldbank.org/procurement/standarddocuments.
9.A Manifestação de Interesse não pressupõe qualquer compromisso de contratação. A Consultora será selecionada de acordo com o Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento.
Endereço:
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 20220008CEL04/SDA/CE-REPUBLICAÇÃO
Central de Licitações do Estado do Ceará – Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 04 - Centro Administrativo Bárbara de Alencar - Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 –
CEP Nº 60.811-520 - Bairro Edson Queiroz - Fortaleza – Ceará – Brasil.
Procuradoria Geral do Estado, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2023.
William Carvalho Guimarães
Presidente da CEL 04
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